﻿Ofício Circulado 50.001/2013

MANUAL (ponto 2.4) - Integração de faturas ou documentos retificativos processadas manualmente em impressos emitidos em tipografias autorizadas, nos casos de inoperacionalidade do programa

DUPLICADO (ponto 2.5) - Integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema

AUTOMÁTICO (ponto 2.3) - Documentos integrados na base de dados de faturação, originários de outras soluções (PARA INTEGRAÇÃO AUTOMATIZADA ATRAVÉS de SOLUÇÕES VERTICAIS)