﻿O Projecto Colibri optou pela certificação do software junto da DGCI de acordo com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação do software de gestão. O Projecto Colibri passou a ser CERTIFICADO a partir da sua VERSÃO 6, a 12 de Outubro de 2010, ao qual foi atribuído o CERTIFICADO Nº38.

1) As regras de certificação introduzidas são as seguintes:
   a) Impossibilidade de REMOVER ou EDITAR documentos de venda (ex: Facturas) ou de transporte de mercadorias (ex: Guias);
   b) Assinatura interna de todos os documentos referidos na alínea a), através de algoritmo de segurança com chave ÚNICA e confidencial, referenciando sempre o documento anterior (em caso de migração devem ser criadas NOVAS SERIES de numeração);
   c) Apresentação automática de um código de controle de 4 dígitos na IMPRESSÃO dos documentos referidos na alínea a), bem como outras menções legais (devem ser adoptados novos formatos de TEMPLATES de documentos, ou ajustados os existentes).

2) Cabe a cada empresa a devida análise atempada do seu enquadramento legal em matéria de certificação e optar por um dos seguintes cenários:
   a) Migrar para a versão 6 ou posterior do Projecto Colibri, ficando assim sujeita ás regras descritas no ponto 1;
   b) Continuar a usar uma versão anterior NÃO certificada. (situação legal apenas no caso da empresa não estar sujeita ao uso de software certificado).
	
O Projecto Colibri declina toda a responsabilidade pelo uso da versão 6 de forma ilegal a partir de 1 de Janeiro de 2011, nomeadamente o uso de licenças provisórias ou internacionais.