﻿Tenha o seguinte em atenção antes de alterar esta configuração:

1) A utilização deste serviço presume a aceitação do CONTRATO DE ADESÃO à comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, disponível em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/

2) As FACTURAS devem ser comunicadas através do MESMO MÉTODO (ex: Webservice, SAFT, Portal) durante cada ANO CIVIL, pelo que, deve ter em atenção o momento em que configura este serviço. Informe-se junto da Autoridade Tributária.

3) As FACTURAS são comunicadas de forma diferida, pelo que, deve ter em atenção que a comunicação deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da factura (através da opção Comunicação Webservice).

4) Os documentos de TRANSPORTE são comunicados de forma imediata (no momento da gravação) e não necessitam de ser impressos (o CÓDIGO do DOCUMENTO obtido é suficiente para acompanhar a mercadoria). Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, devem ser emitidos com o ESTADO de envio MANUAL, impressos em papel, e comunicados à AT no prazo de 5 dias (através da opção WEBSERVICE ou através da edição do documento e da alteração do ESTADO de envio para PENDENTE).

5) As FACTURAS e os documentos de TRANSPORTE emitidos previamente à configuração deste serviço NÃO serão comunicados (pois terão sido gravados com o ESTADO de envio NORMAL). Informe-se junto do nosso suporte.